Resolução SES/MG nº 3776 de 14 de junho de 2013
19 de Junho de 2013Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade.
Altera o parágrafo 2º do art. 4º da Resolução SES/SUS-MG nº3.748, de 16 de Maio de 2013.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade – Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Estado de Minas Gerais por faixa de produção definido pelo Ministério da Saúde nas portarias GM/MS nº 2.375/2009, GM/MS nº 870/2010, GM/MS nº 2.071/2010, GM/MS nº 1.172/2011, GM/MS nº 2.893/2011,GM/MS 40/2012, GM/MS 1.110/2012, GM/MS 1.432/2012, GM/MS 1.825/2012, Nota Técnica /2012 – MS/SAS/DAB/CGSB e GM/MS 2.486/2012 aos municípios que menciona.
Homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Resolução SES/MG nº 3.746, de 15 de maio de 2013.
Resolução SES/MG nº 3.740, de 15 de maio de 2013.
Altera os valores financeiros previstos nos Anexos IV e V da Resolução SES nº 3.186, de 20 de março de 2012, referentes à ação de Infraestrutura do Programa Sistema Viário Indígena ao município de Martinho Campos e Açucena.
Altera a Resolução Conjunta SES/SEDS nº 142, de 08 de março de 2013, que designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, na Unidade Executora 1320050 – SES/SEDS – Unidade Orçamentária 4291.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS).
Designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI pela Execução Orçamentária e Financeira da Unidade Executora 1320042 – Unidade Orçamentária 4291.
Institui o Núcleo Gestor de Parcerias e Concessões no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG.
Altera o Art. 3º da Resolução SES/MG nº 3.670, de 20 de fevereiro de 2013, que institui incentivo financeiro de custeio destinado ao fomento da qualificação e produtividade das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG.
Divulga a relação dos municípios habilitados para a 3ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS).
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade – Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Estado de Minas Gerais por faixa de produção definido pelo ministério da Saúde nas portarias GM/MS nº 2.375/2009, GM/MS nº 870/2010, GM/MS nº 2.071/2010, GM/MS nº 1.172/2011, GM/MS nº 2.893/2011, GM/MS 40/2012, GM/MS 1.110/2012, GM/MS 1.432/2012, GM/MS 1.825/2012, Nota Técnica /2012 – MS/SAS/DAB/CGSB e GM/MS 2.486/2012 aos municípios que menciona.
Constitui Comissão de Conciliação para atuar em procedimento de apuração de prática de assédio moral.
Dispõe sobre o encontro de contas dos extrapolamentos da produção hospitalar de média e alta complexidade, terapia renal substitutiva (TRS) e oncologia ambulatorial de acordo com as deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327/2012 e nº 1.437/2013.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade e terapia renal substitutiva (TRS)
Dispõe sobre a inclusão de Instituições no Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco e dá outras providências.