RESOLUÇÃO SES Nº 3904 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
10 de Setembro de 2013Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG.
Aprova os procedimentos para remanejamentos, alteração cadastral do tipo de gestão, contratação, processamento da produção e pagamento dos Consórcios previstos no Art. 5º da Resolução SES Nº 3.577, de 26 de dezembro de 2012.
Instaura Tomada de Contas Especial nas prestações de contas que menciona.
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 3457, de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de Saúde.
Altera o inciso XVII, do artigo 1º da Resolução SES nº 1.153, de 19 de abril de 2007.
Institui Comissão responsável pelo acompanhamento e execução dos procedimentos relativos ao processo licitatório Concorrência Pública nº 03/2013.
Altera o artigo 1º da Resolução SES nº 3693, de 27 de março de 2013.
Estabelecer diretrizes para realização do Curso Assistência ao Estomizado, na modalidade à distância.
Define as Instituições a para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco e à Puérpera (CAGEP), e estabelece Normas de Custeio das CAGEP em funcionamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Homologa a adesão extemporânea do município de Florestal ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Divulga a décima terceira relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO no Estado de Minas Gerais.
Designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Altera o art. 4º da Resolução SES nº 2.838, de 14 de junho de 2011, que define critérios para implantação e implementação do Protocolo de Classificação de Risco no Serviço de Urgência e Emergência – Sistema Manchester, como linguagem única adotada em urgência e emergência no Estado de Minas Gerais.
Estabelecer as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais.
Altera o artigo 3º da Resolução SES/MG nº 3.793, de 19 de junho de 2013, que institui a Comissão Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) 2013.
Acresce o §5º ao art. 12 da Resolução SES nº 3.669, de 20 de fevereiro de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.753, de 15 de maio de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação do processo de concessão do recurso financeiro destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad III, e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPS i.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.683, de 19 de março de 2013, para o estabelecimento da obrigatoriedade de apresentação de resultados pelas instituições hospitalares contempladas na Competência 2013 do Pro-Hosp Incentivo, e dá outras providências.
Estabelece as diretrizes do Curso de Formação em Auriculoterapia, Auriculopuntura e Auriculotaping.