ERRATA DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.482, 26 DE SETEMBRO DE 2025
03 de Outubro de 2025O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando o erro material referente ao "NÚMERO DO CNPJ DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA", PUBLICA ERRATA À RESOLUÇÃO SES Nº 10.482, 26 DE SETEMBRO DE 2025, PARA NELA FAZER CONSTAR QUE: