RESOLUÇÃO CES-MG Nº 168, 25 DE MARÇO DE 2025.
04 de Março de 2026Altera a redação do art. 4°, § 2° e do art. 18 do Regimento Interno do CES MG, que dispõe sobre o mandato dos representantes do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme deliberação da 117ª Reunião Extraordinária do CES-MG.