RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 364 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
29 de Setembro de 2021RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 364 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 365, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 364 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo Único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG N.º 350, de 23 de julho de 2021, que delega competência e designa servidores para a Ordenação de Despesas e Responsabilidade Técnica do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 – SES/FHEMIG - unidade orçamentária 4291.
Inclui os §§ 1º e 2º no Art. 2º, e o parágrafo único no Art. 4º da Resolução SES/MG nº 6.902, de 13 de novembro de 2019, que estabelece normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar aos Serviços de Assistência à Deformidade Craniofacial no Estado de Minas Gerais.
Institui o Grupo de Trabalho da Oftalmologia, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Institui repasse de incentivo financeiro aos municípios que aderiram ao VigiMinas - Programa de fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde.
Institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela).
Institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.
Institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o fortalecimento das ações de enfrentamento da Sífilis, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), no Estado de Minas Gerais.
Estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, à implantação e custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II (SRT II) na Rede de Atenção Psicossocial do município de Belo Horizonte, no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais.
Estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial das Superintendências Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e de Governador Valadares.
Institui as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro destinado aos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona e estabelece critérios referentes ao exercício de 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.508, de 14 de maio de 2021, que define a programação da descentralização do incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional, para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS-MG, consoante com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020.
Estabelece as regras gerais para a concessão do incentivo financeiro estadual, em caráter excepcional, destinado à qualificação da assistência ao parto e nascimento, conforme diretrizes do Programa Rede Cegonha.
Altera os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº 6.818, de 21 de agosto de 2019, para inclusão do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro/MG, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco e dá outras providências
Estabelece os critérios e divulga os valores para concessão de incentivo financeiro de investimento, em caráter excepcional, para estruturação dos Componentes hospitalares de Bucomaxilofacial e Pacientes com Necessidades Especiais (C_BMF/PNE) do Estado de Minas Gerais.
Inclui o § 3º no Art. 5º, altera o inciso I do Art. 7º, inclui o §4º no Art. 10º e o Anexo VI na Resolução SES/MG n° 6.945, de 04 de dezembro de 2019, que estabeleceu as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar aos Municípios que possuem Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias no Estado de Minas Gerais.
Inclui o §1º e §2º no Art. 2º, exclui o Parágrafo Único do Art. 3º e inclue o §1º e §2º no Art. 3º da Resolução SES/MG nº 6.838, de 18 de setembro de 2019, que estabelece as normas gerais para adesão, execução e monitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro complementar aos serviços de assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas Gerais.