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NGC.DVMC.N° 49/2020

02 de Junho de 2020

O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com inciso I e II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda a Interdição Cautelar DVMC.SVS. n. 39/2020, referente ao produto ÁLCOOL GEL - ANTISSÉPTICO – COM EXTRATO DE ALOE VERA, MARCA FLORES TROPICAIS, FABRICADO por VITAESSÊNCIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

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