RESOLUÇÃO SES Nº, 10.982 DE 18 DE MARÇO 2026.
20 de Março de 2026Estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de atenção aos Ciclos de Vida, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2026.
Estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de atenção aos Ciclos de Vida, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2026.
nstaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1039/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência, e Tecnologia de Minas Gerais — CNPJ: 01.166.492/0001-52
Aprova, de forma excepcional, a solicitação ao Ministério da Saúde de recurso financeiro de média e alta complexidade, em parcela única, para o município de Lambari.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Aracitaba, gestão municipal.
Aprova, de forma excepcional, a solicitação ao Ministério da Saúde de recurso financeiro de média e alta complexidade, em parcela única, para o município de Belo Horizonte.
Altera a Resolução SES/MG, nº 9.849, de 14 de novembro de 2024 que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), no âmbito de Coordenações, e dá outras providências.
Altera a Resolução SES/MG nº 10.397, de 20 de agosto de 2025, que aprova e define regras para a estratégia de saúde destinada ao financiamento da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de Minas, e dá outras providências.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 178/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Brasileira Comunitária para Prevenção ao Abuso de Drogas - ABRAÇO — CNPJ: 25.572.199/0001-53.
Institui primeira fase do Projeto de Ampliação do Acesso à Saúde por meio de Teleorientação e Teleconsulta Especializada no âmbito da Atenção Primária à Saúde em Vespasiano e Lagoa Santa, no contexto da Estratégia TeleMaisSaúde MG.
Aprova a alteração do inciso X do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.349, de 20 de agosto de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.589, de 26 de dezembro de 2025, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da Transferência de recursos federais para a ampliação e reforma de Maternidade de Nova Serrana.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 4ª (quarta) parcela do exercício de 2026.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Governador Valadares, gestão municipal.
Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de Minas, exercício 2026.
Incluir art. 3º-A e e alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 9.243, de 19 de dezembro de 2023, que "Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona".
Aprova o Plano Operativo de Saúde das Mulheres no âmbito do Sistema Único de Saúde Estado de Minas Gerais e dá outras providências
Aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 10.924, de 11 de fevereiro de 2026, que aprova a atualização das regras da estratégia de saúde de Ampliação à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais
Declara a mediação no município de Pai Pedro, pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em razão da inatividade do Conselho Municipal de Saúde, conforme a terceira diretriz da Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde.
Altera a redação do art. 16, § 2°, alínea ´´a`` e art. 23, da Resolução CES-MG nº 155, de 4 de dezembro de 2024, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Minas Gerais (5ª CESTT-MG).
Altera a redação do art. 4°, § 2° e do art. 18 do Regimento Interno do CES MG, que dispõe sobre o mandato dos representantes do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme deliberação da 117ª Reunião Extraordinária do CES-MG.