O Programa de Apoio Técnico às Ações de Vigilância Sanitária Municipal via Consórcio Público de Saúde (VISA-CIS), aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.799 de 17 de julho de 2024, é uma política que tem por finalidade o fortalecimento regionalizado das ações de Vigilância Sanitária, por meio da formação de equipes multidisciplinares nos Consórcios Públicos de Saúde para apoio técnico aos Municípios na execução das ações de Vigilância Sanitária.


Esta política de fortalecimento das ações municipais de vigilância sanitária tem como premissa a prevenção, promoção e proteção da saúde coletiva por meio do controle sanitário, do gerenciamento dos riscos à saúde relacionados à vigilância sanitária e da articulação, cooperação e integração entre os entes federativos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.


O desenvolvimento de ações consorciadas em vigilância sanitária é uma ação pioneira do Estado de Minas Gerais e estão sendo investidos R$ 40.224.951,42 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) nesse primeiro ano de programa.


O VISA CIS está em sua fase inicial de implementação, sendo constituída em duas etapas:


1ª Etapa: Os consórcios públicos, junto aos seus municípios, devem manifestar interesse em aderirem ao programa, encaminhando a documentação necessária. Após análise documental os consórcios são caracterizados como “CLASSIFICADOS” ou ‘NÃO CLASSIFICADOS”.


2ª Etapa: Entre os consórcios “CLASSIFICADOS”, a Comissão Intergestores Bipartite da Macrorregião (CIB Macro) na qual está localizada a Unidade Regional de Saúde, fará a pactuação neste mês de outubro do Consórcio Público de Saúde selecionado pelo território para a prestação do serviço aos municípios da região.


Findada essa fase inicial de adesão, a Secretaria de Estado de Saúde coordenará junto aos consórcios públicos e municípios beneficiados um Plano de Trabalho que orientará as ações desenvolvidas de forma regionalizada e aderente às necessidades e problemas sanitários locais.


Em 26 de setembro de 2024 foi publicada a relação de consórcios classificados, sendo que na região de abrangência da SRS Uberlândia, não houve nenhum consórcio classificado.


Por meio da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 5.118, de 19 de fevereiro de 2025, houve prorrogação de prazo para nova adesão da região ao programa. A relação final de Consórcios Públicos classificados nessa nova etapa de adesão para a região da SRS Uberlândia encontra-se disponível neste link.


Com essa publicação, o Programa VISA CIS alcança todas as 28 regiões de saúde do estado, confirmando o sucesso da política que contribuirá para o fortalecimento da vigilância sanitária de Minas Gerais. 

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