RESOLUÇÃO SES/MG Nº9.779, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
21 de Outubro de 2024Estabelece os valores a serem repassados para os municípios referentes a segunda parcela de recursos do repasse financeiro do projeto de caráter transitório e excepcional, para manutenção de ações e serviços públicos estratégicos para o fortalecimento das ações do programa de Vigilância Sentinela do Influenza e outros vírus respiratórios, da Síndrome Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no Estado de Minas Gerais, conforme regras estabelecidas pela Resolução SES/MG nº 9.146, de 22 de novembro de 2023.