DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.145, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
24 de Março de 2025Institui o Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024.
Institui o Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024.
Aprova a lista de beneficiários e valores referentes à política de caráter continuado para repasse de incentivo financeiro, para custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) habilitados e não habilitados em funcionamento, em suas diversas modalidades, referente à competência de 2025, instituída pela Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016 e Resolução SES/MG nº 8.107, de 19 de abril de 2022, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais SUS/MG, e dá outras providências.
Aprova os beneficiários e valores referentes à política de caráter continuado para repasse de incentivo financeiro, alusivo à competência de 2025, para custeio dos Centros de Convivência e Cultura (CCC) em funcionamento instituídos pela Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, e Resolução SES/MG nº 8.107, de 19 de abril de 2022, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais SUS/MG
Aprova as regras de financiamento estadual referente aos serviços da Rede de Atenção Especializada em Medicina Fetal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no estado de Minas Gerais.
Aprova as diretrizes da Rede de Atenção Especializada em Medicina Fetal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no estado de Minas Gerais.
Aprova o credenciamento do Serviço de Extensão de Oncologia Clínica de Pirapora (CNES 4900723), sediado no município de Pirapora, vinculado a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviços de Radioterapia e Hematologia do Hospital Dilson de Quadros Godinho (CNES 2219646).
Aprova as regras de financiamento da atualização do Projeto de caráter transitório OtimizaSUS, vinculado ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
ltera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024, que aprova as regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental, política continuada instituída no estado de Minas Gerais.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.887, de 18 de setembro de 2024, que aprova as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para prestação de serviços, via consórcios públicos de saúde, referentes à revisão de Internações Psiquiátricas Involuntárias (IPI) e de Internações Psiquiátricas Voluntárias que se tornam Involuntárias (IPVI), ocorridas nos Hospitais Psiquiátricos vinculados ao SUS no Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, e Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de Setembro de 2017, e dá outras providências.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.795, de 17 de julho de 2024, que aprova as regras de financiamento da política continuada referente a Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.774, de 19 de março de 2014, que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) na macrorregião Noroeste do Estado de Minas Gerais.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.979, de 19 de outubro de 2022, que aprova as regras gerais para o incentivo financeiro, acompanhamento, controle e avaliação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Programa Melhor em Casa no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.963, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a redefinição da organização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências.
Aprova a reprogramação da média complexidade hospitalar em obstetrícia (Forma de Organização 1000901) na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) para os municípios de origem pertencente as macrorregiões de saúde Leste e Sudeste.
Aprova a alteração da data de pagamento da 3ª parcela, prevista no cronograma aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.839, de 21 de agosto de 2024, que aprova as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios.
O Brasil é um dos países da região das Américas que incorpora uma ampla variedade de fatores e condições ambientais que podem constituir um risco para a saúde humana. O modelo de desenvolvimento brasileiro foi caracterizado por industrialização acelerada e desordenada, com fluxos migratórios intensos para os grandes centros urbanos, levando à concentração da população em grandes aglomerados urbanos nas áreas periféricas das grandes cidades, próximos a cinturões industriais. Adicionalmente, ocorreram dificuldades em relação ao controle do estado dos processos produtivos, tanto quanto a fabricação, o uso e o manuseio das substâncias e produtos químicos, como quanto à regulação e vigilância da emissão de resíduos oriundos destas atividades (Fróes-Asmos, 2021). A crescente demanda por novos materiais e produtos químicos, impulsionada pela competitividade do setor industrial e pelo rápido avanço tecnológico, tem aumentado a complexidade dos processos produtivos, consequentemente o volume de produtos perigosos armazenados e transportados também cresceu, elevando o risco de Acidentes por Produtos Perigosos (APP) envolvendo essas substâncias (Freitas et al., 2000). Produto perigoso é qualquer substância que apresente risco à saúde humana, ao meio ambiente industrial ou à segurança pública, seja de origem natural ou resultante de processos (Freitas et al., 2000). Embora não apresentem risco iminente, esses produtos podem, em caso de acidente, representar uma grave ameaça à população e ao meio ambiente. Acidentes envolvendo produtos perigosos podem causar sérias consequências, tais como danos à saúde humana, efeitos psicológicos, aumento dos gastos com o setor de saúde, além de prejuízos econômicos, ambientais e, por fim, perdas de vidas humanas. Essas consequências impactam diretamente as políticas públicas, especialmente na área da saúde (Beltrami et al., 2012). As ações de resposta por APP podem ser de curto prazo, como a recuperação ambiental do local impactado e o tratamento de pessoas afetadas, ou de longo prazo, visando à redução da vulnerabilidade das populações ao se utilizar procedimentos de controle e prevenção mais eficazes, no sentido de procurar interromper mecanismos de ocorrência dos eventos, exposição e contaminação. Em determinadas situações, pode haver uma combinação complexa das categorias de produtos perigosos e, os efeitos dessas manifestações se manifestam desde formas subclínicas até as mais intensas, como as intoxicações agudas; ou ainda podem se apresentar como doenças crônicas, ou mesmo como carcinogênese, mutagênese e teratogênese (Beltrami et al., 2012). O Plano de Preparação e Resposta (PPR) a Acidentes com Produtos Perigosos (APP), elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), representa um marco na organização das ações de saúde frente a desastres dessa natureza. Considerando o cenário nacional de rápido crescimento industrial, aumento do transporte e armazenamento de substâncias perigosas e os impactos desses acidentes sobre a saúde pública e o meio ambiente, o PPR fornece diretrizes fundamentais para a preparação e resposta eficiente do setor saúde. Este documento busca fortalecer as políticas públicas, orientar profissionais e gestores da área, e reduzir os riscos e danos associados a APP, promovendo uma abordagem integrada e estratégica que une prevenção, mitigação e resposta.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Patos de Minas, gestão municipal.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Juiz de Fora, gestão municipal.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 4ª (quarta) parcela do exercício de 2025.
Torna sem efeito a Resolução SES nº 6162, de 19 de março de 2018, que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE), referente ao Termo de Convênio n.º 306/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Municipal de Conselheiro Lafaiete — CNPJ: 19.718.360/0001-51.